Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Ribeirão Preto (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria 2.178/GM/MS, de 28 de setembro de 2012, que destina e estabelece recurso ao Estado de São Paulo e ao Município de Ribeirão Preto (SP) para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA); e
Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção
à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-
Geral de Urgência e Emergência no Município de Ribeirão Preto
(SP), no dia 15 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento
(UPA 24h) do Estado de São Paulo localizada no Município de
Ribeirão Preto (SP), conforme descrito a seguir:
Município UPA | Porte III | CNES |
Ribeirão Preto - UPA 24h Dr. Luis Atílio Losi Viana |
01 | 7038747 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem incorporados ao teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto (SP), na forma descrita no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAUUPA).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.