Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicos e Compensação (FAEC), devendo ser utilizado exclusivamente para a realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013; e
Considerando a Resolução nº 1.341, de 13 de dezembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art.1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) a ser disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicos e Compensação (FAEC), devendo ser utilizado exclusivamente para a realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.
Parágrafo único. Os recursos financeiros, de que trata o caput deste artigo, serão transferidos ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais em 3 (três) parcelas de R$ 4.333.333,33 (quatro milhões, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), excepcionalmente, nas competências dezembro de 2012 a fevereiro de 2013.
Art. 2º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.