Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação das Urgências de Franca (SP), como Regional, Unidades de Suporte Básico, Avançado, e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21
de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de
Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências de Franca (SP), como Regional, e suas Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber o incentivo de custeio, conforme especificado a seguir:
Município para Repasse | Central | Valor Mensal | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo |
Franca (SP) | 1 | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
Total | R$ 360.000,00 |
Município para Repasse | USB | USA | Valor Mensal | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo |
Franca (SP) | 2 | R$ 25.000,00 | R$ 300000,00 | |
1 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Franca (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.