Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.089, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita a Central de Regulação das Urgências de Franca (SP), como Regional, Unidades de Suporte Básico, Avançado, e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de
Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências de Franca (SP), como Regional, e suas Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber o incentivo de custeio, conforme especificado a seguir:

Município para Repasse Central Valor Mensal Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo
Franca (SP) 1 R$ 30.000,00 R$ 360.000,00
Total R$ 360.000,00

 

Município para Repasse USB USA Valor Mensal Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo
Franca (SP) 2 R$ 25.000,00 R$ 300000,00
1 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Franca (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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