Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, dos Municípios de Palmas (TO), Lajeado (TO) e Paraíso do Tocantins (TO), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional de Palmas (TO) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Municípios;
Considerando a Portaria nº 2.524/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Palmas (TO);
Considerando a Portaria nº 2.698/GM/MS, de 29 de novembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências Regional de Palmas (TO) e suas unidades móveis vinculadas; e o valor de custeio das Unidades de Suporte Básico e Avançado em virtude do acréscimo de 30% aos Estados da Amazônia Legal;
Considerando a Portaria nº 1.096/GM/MS, de 28 de maio de 2012, que habilita o Município de Paraíso do Tocantins (TO) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Palmas (TO) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 255/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Lajeado (TO) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Regulação Médica de Palmas (TO) e autoriza a transferência de custeio ao Município; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas Unidades de Suporte Básico e Avançada, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Palmas (TO), Lajeado (TO), e Paraíso do Tocantins (TO), da Central de Regulação das Urgências Regional de Palmas (TO), conforme detalhado a seguir:
Município para Repasse | CRU | Valor Mensal Atual (Acréscimo 30%) | Valor Mensal Qualificado (Acréscimo 30%) | Valor Anual do Repasse Qualificado Fundo a Fundo (Acréscimo 30%) |
Palmas (TO) | 1 | R$ 39.000,00 | R$ 65.130,00 | R$ 781.560,00 |
TOTAL | R$ 781.560,00 |
Município para Repasse | USB | USA | Valor Mensal Atual (Acréscimo 30%) | Valor Mensal Qualificado (Acréscimo 30%) | Valor Anual do Repasse Qualificado Fundo a Fundo (Acréscimo 30%) |
Palmas (TO) | 4 | 2 | R$ 136.500,00 | R$ 227.955,00 | R$ 2.735.460,00 |
Lajeado (TO) | 1 | R$ 16.250,00 | R$ 27.137,50 | R$ 325.650,00 | |
Paraíso do Tocantins (TO) | 1 | R$ 16.250,00 | R$ 27.137,50 | R$ 325.650,00 | |
TOTAL R$ 3.386.760,00 |
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os Fundos Municipais de Saúde de Palmas (TO), Lajeado (TO) e Paraíso do Tocantins (TO).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto, desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.