Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de São Caetano do Sul (SP) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Santo André (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.137/GM/MS, de 7 de outubro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação das Urgências de Santo André (SP); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de São Caetano do Sul (SP) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Santo André (SP).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de São Caetano do Sul (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.
ANEXO
Município para Repasse | USB | USA | CHASSI | PLACA | Valor de Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
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São Caetano do Sul | 1 | 93YADCUH6AJ448050 | DKI 1308 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | |
1 | 93YADCUH6AJ448286 | DKI 1307 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | ||
São Caetano do Sul | 1 | 93YADCUH6AJ448261 | DKI 1306 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 |