Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.093, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita o Município de Igarapé-Açu (PA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Macro Nordeste de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.230/GM/MS, de 14 de junho de 2012, que habilita a Central Regional Macro-Nordeste de Capanema (PA); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Igarapé-Açu (PA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional Macro Nordeste de Capanema (PA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 16.250,00 (dezesseis mil e duzentos e cinquenta reais), conforme detalhado no Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual, para o Fundo Municipal de Saúde de Igarapé- Açu (PA).

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.00150 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências constantes no Anexo I e II a esta Portaria.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Município para Repasse USB Competência a Partir de: Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Igarapé-Açu (PA) 1 Fevereiro a Maio/2012 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL: 1 Fevereiro a Maio/2012 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00

ANEXO II

Município para Repasse USB Competência a partir de: Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Igarapé-Açu (PA) 1 Junho/2012 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00
TOTAL: 1 Junho/2012 R$ 16.250.00 R$ 195.000,00
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