Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.094, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita a Central de Regulação das Urgências de Santo André (SP), como Regional, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências de Santo André (SP), como Regional, a receber o incentivo de custeio conforme especificado a seguir:

Município para repasse Central de Regulação Médica Valor de repasse atual mensal(Municipal) Valor de repasse redefinido mensal(Regional) Valor de repasse redefinido anual(Regional)
Santo André (SP) 1 R$ 19.000,00 R$ 64.000,00 R$ 768.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Santo André (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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