Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação das Urgências de Santo André (SP), como Regional, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências de Santo André (SP), como Regional, a receber o incentivo de custeio conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Central de Regulação Médica | Valor de repasse atual mensal(Municipal) | Valor de repasse redefinido mensal(Regional) | Valor de repasse redefinido anual(Regional) |
Santo André (SP) | 1 | R$ 19.000,00 | R$ 64.000,00 | R$ 768.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Santo André (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.