Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.096, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexo

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL ARAPIRACA 12198693000112001 2 266.666,66 27270010 10301201585810027
AL ARAPIRACA 12198693000112002 2 266.666,66 27270010 10301201585810027
BA PARAMIRIM 11358503000112002 1 200.000,00 17220012 10301201585810029
ES BREJETUBA 01612674000112001 1 200.000,00 27740009 10301201585810032
ES PEDRO CANARIO 28539872000112010 1 200.000,00 13010004 10301201585810032
MA ACAILANDIA 11816419000112012 2 266.666,66 26960008 10301201585810320
MA LAGOA GRANDE DO MARANHAO 01612337000112004 1 200.000,00 31790013 10301201585810540
MG MADRE DE DEUS DE MINAS 11890482000112002 1 200.000,00 28880001 10301201585810031
MT ARAGUAINHA 03947926000112001 1 200.000,00 28920007 10301201585810504
MT NOVO SANTO ANTONIO 04199966000112001 1 200.000,00 28920010 10301201585810498
MT PONTE BRANCA 03503638000112003 1 200.000,00 28920011 10301201585810496
PB ARARUNA 11667845000112002 1 200.000,00 12680007 10301201585810025
PB ARARUNA 11667845000112003 1 200.000,00 12680007 10301201585810025
PB SOSSEGO 01613663000112002 1 200.000,00 27110005 10301201585810025
PI PEDRO II 06553929000112011 1 200.000,00 29000001 10301201585810022
PR FOZ DO JORDAO 01603719000112001 1 200.000,00 36450012 10301201585810041
PR GOIOERE 78198975000112002 1 200.000,00 32200006 10301201585810041
PR MAMBORE 84782697000112002 1 200.000,00 32200006 10301201585810041
PR MATINHOS 76017466000112001 1 200.000,00 25560005 10301201585810041
PR WENCESLAU BRAZ 76920800000112002 1 200.000,00 25560005 10301201585810041
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 11384874000112008 3 400.000,00 27770020 10301201585810033
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 11384874000112009 3 400.000,00 27770020 10301201585810033
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 11384874000112010 3 400.000,00 27770020 10301201585810033
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 11384874000112011 2 266.666,66 27770020 10301201585810033
RJ IGUABA GRANDE 03581920000112003 1 200.000,00 20100004 10301201585810033
RJ SAO JOAO DE MERITI 29138336000112022 3 400.000,00 27850003 10301201585810033
RJ SAO JOAO DE MERITI 29138336000112024 2 266.666,66 23900011 10301201585810033
RJ SAO JOAO DE MERITI 29138336000112028 4 533.333,32 27850003 10301201585810033
RN ANGICOS 08085409000112001 1 200.000,00 12620010 10301201585810024
RS SANTO ANTONIO DA PATRULHA 11232497000112002 1 200.000,00 20230004 10301201585810043
SC AGUAS MORNAS 10714485000112001 1 200.000,00 31830010 10301201585810042
SP GUARULHOS 46319000002212003 9 1.200.000,00 23960018 10301201585810258
SP LIMEIRA 45132495000112001 1 200.000,00 25180004 10301201585810035
SP SAO JOSE DA BELA VISTA 59851600000112002 1 200.000,00 25240002 10301201585810035
SP VARGEM GRANDE PAULISTA 12052434000112002 1 200.000,00 36080005 10301201585810035
TO PIRAQUE 12482837000112001 1 200.000,00 26910002 10301201585810017
TO SUCUPIRA 12702088000112001 1 200.000,00 26910002 10301201585810017
TOTAL 9.866.666,62
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