Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.098, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

(Revogada pela PRT GM/MS n° 1.486 de 18.09.2015)

Aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Goiás e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SistemaÚnico de Saúde;

Considerando a Portaria n° 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do SistemaÚnico de Saúde, que institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a Portaria n° 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria n° 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria n° 1.172/GM/MS, de 5 junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Resolução n° 306/2012 - CIB/GO, de 24 de agosto de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás, que aprova o Plano de Ação Regional da Atenção às Urgências da Região Metropolitana de Goiânia, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Goiás, referente à Região Metropolitana de Goiânia.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º Os recursos referentes ao total do Plano de Ação encontram- se no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Goiás, conforme Anexo II, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, conforme informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes a última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de Centrais de Regulação e Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar, serão incorporados aos limites do Estado e Municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde dos Municípios de Goiás, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Anexo II desta Portaria, a partir da competência outubro/ 2012.

Art. 7º Fica estabelecido que os recursos orçamentários que constam no Anexo II desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE GOIÁS E MUNICÍPIOS

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
520130 ANICUNS MUNICIPAL 100.500,00
520140 APARECIDA DE GOIÂNIA MUNICIPAL 25.039.655,36
520330 BELA VISTA DE GOIÁS MUNICIPAL 400.500,00
520870 GOIÂNIA MUNICIPAL 100.139.078,92
520880 GOIANIRA MUNICIPAL 100.500,00
520920 GUAPÓ MUNICIPAL 100.500,00
520970 HIDROLÂNDIA MUNICIPAL 400.500,00
520995 INDIARA MUNICIPAL 400.500,00
521000 INHUMAS MUNICIPAL 587.220,00
521140 ITAUÇU MUNICIPAL 100.500,00
521450 NERÓPOLIS MUNICIPAL 5.005.742,88
521530 ORIZONA MUNICIPAL 100.500,00
521680 PETROLINA DE GOIÁS MUNICIPAL 100.500,00
521710 PIRACANJUBA MUNICIPAL 400.500,00
521770 PONTALINA MUNICIPAL 100.500,00
522045 SENADOR CANEDO MUNICIPAL 3.320.462,88
522060 SILVÂNIA MUNICIPAL 400.500,00
522140 TRINDADE MUNICIPAL 2.908.320,00
522205 VICENTINÓPOLIS MUNICIPAL 150.000,00
TOTAL 139.856.480,04

ANEXO II

RECURSOS IMEDIATOS PARA O ESTADO DE GOIÁS E MUNICÍPIOS

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
520140 APARECIDA DE GOIÂNIA MUNICIPAL 2.255.404,80
520870 GOIÂNIA MUNICIPAL 27.597.289,72
521450 NERÓPOLIS MUNICIPAL 422.161,92
522045 SENADOR CANEDO MUNICIPAL 422.161,92
TO TA L 30.697.018,36
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