Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a Etapa I do Plano de Ação da
Rede de Atenção às Urgências do Estado
de Goiás e Municípios, e aloca recursos
financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro
de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede
de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de
2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e
institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 2.338/GM/MS, de 3 de outubro
de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação
do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de
Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro
de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção
às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 2.527/GM/MS, de 27 de outubro
de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SistemaÚnico de Saúde;
Considerando a Portaria n° 665/GM/MS, de 12 de abril de
2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos
hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos
Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do SistemaÚnico de Saúde, que institui o respectivo incentivo financeiro e
aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria n° 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro
de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do
Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e
altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria n° 1.010/GM/MS, de 21 de maio de
2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação
das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria n° 1.172/GM/MS, de 5 junho de
2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o
Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto
de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências,
em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro
de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados
para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências
(RUE) e demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Resolução n° 306/2012 - CIB/GO, de 24 de
agosto de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de
Goiás, que aprova o Plano de Ação Regional da Atenção às Urgências
da Região Metropolitana de Goiânia, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede de
Atenção às Urgências do Estado de Goiás, referente à Região Metropolitana
de Goiânia.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará
disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias
após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos referentes ao total do Plano de Ação encontram-
se no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados
aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Municípios
de Goiás, conforme Anexo II, destinados à implementação do
previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.
§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de
gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, conforme
informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de
Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão,
o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente
responsável pelo faturamento dos recursos referentes a última produção
verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS
(SIH-SUS).
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos
de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva
Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação
de Centrais de Regulação e Unidades do SAMU, custeio de Salas de
Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar, serão
incorporados aos limites do Estado e Municípios mediante visitas
técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias
específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI
habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas,
novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU
habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção
domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando
couber, deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES), nos quantitativos previstos nos planos
de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta
Portaria.
Art. 6º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde
adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática,
aos Fundos de Saúde dos Municípios de Goiás, do valor
mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido
no Anexo II desta Portaria, a partir da competência outubro/
2012.
Art. 7º Fica estabelecido que os recursos orçamentários que
constam no Anexo II desta Portaria correrão por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos
de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE GOIÁS E MUNICÍPIOS
ANEXO II
RECURSOS IMEDIATOS PARA O ESTADO DE GOIÁS E MUNICÍPIOS