Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de
equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e
suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM/MS, de 2 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no Anexo a esta Portaria a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de
saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 1382/GM/MS, de 3 de julho de 2012.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e
II - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO | 10572.048000/1120-21 | 226.359,80 | 10.302.2015.8535.0001 |
SP | JAGUARIÚNA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAGUARIÚNA | 46410.866000/1120-09 | 4.979.750,00 | 10.302.2015.8933.0001 |
ANEXO II - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO | 10572.048000/1120-19 | 2.916.094,90 | 10.302.2015.8933.0001 |
SC | FLORIANÓPOLIS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA C ATA R I N A | 80673.411000/1120-47 | 2.362.400,00 | 10.302.2015.8933.0001 |
SC | FLORIANÓPOLIS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA | 80673.411000/1120-50 | 3.000.000,00 | 10.302.2015.8933.0001 |
ANEXO III - REDE DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE CÂNCER DE COLO E MAMA - PI: RCA-RCAN
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PA | BELÉM | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ | 05054.929000/1120-18 | 647.594,00 | 10.302.2015.8535.0001 * |