Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.104, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo e no Município de São Bernardo do Campo (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.402/GM/MS, de 13 de outubro de 2011, que destina e estabelece recursos ao Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo (SP), para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA);

Considerando a Portaria nº 3.312/GM/MS, de 28 de dezembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de São Bernardo do Campo (SP); e

Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência ao Município de São Bernardo do Campo (SP), no dia 2 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h do Estado de São Paulo, localizada no Município de São Bernardo do Campo (SP), conforme descrito a seguir:

MUNICÍPIO UPA PORTE I CNES
São Bernardo do Campo - UPA 24h Riacho Grande 01 6650864

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) a serem incorporados ao teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo (SP), na forma descrita no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU - UPA).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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