Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Estado do Piauí ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o estabelecido pela Portaria Interministerial MS/MJ nº 1.777, de 9 de setembro de 2003, que institui o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário;
Considerando a Portaria Interministerial MS/MJ nº 3.343, de 28 de dezembro de 2006, que altera os valores do incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário;
Considerando a Portaria nº 240/GM, de 31 de janeiro de 2007, que publica os valores do custeio do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, conforme população penitenciária, no âmbito do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário; e
Considerando a Portaria nº 3.270/GM/MS, de 26 de outubro de 2010, que estabelece o elenco de medicamentos para o atendimento das pessoas presas vinculadas às Equipes de Saúde do Sistema Penitenciário Brasileiro cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES Serviço/ Classificação 100, dos Estados qualificados para o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, resolve:
Art. 1º Fica qualificado o Estado do Piauí, conforme descrito no quadro a seguir, a receber o incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, até o limite físico-financeiro, segundo o Plano Operativo Estadual.
População Penitenciária | Nº. de Equipes | Valores em R$ |
1.521 | 13 | 648.000,00 |
§ 1º A transferência de recursos será baseada no limite financeiro correspondente ao nº. de equipes cadastradas no Serviço 100 - Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, Classificação de Serviço 001, 002, 003, 004 do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), na data de fechamento do sítio para envio de atualizações cadastrais.
§ 2º A definição do limite físico-financeiro dos Estados considerou o número de pessoas compreendidas pelo Sistema Penitenciário Nacional, conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20B1 - Serviços de Atenção à Saúde da População do Sistema Penitenciário Nacional.
Art. 3º Fica estabelecido o envio dos insumos farmacêuticos previstos no âmbito do PNSSP, trimestralmente, às unidades penais cujas equipes estejam cadastradas no SCNES e devidamente habilitadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.