Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Agudos do Sul (PR) e Lapa (PR) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Curitiba (PR) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 16 de setembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Curitiba (PR); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Agudos do Sul (PR) e Lapa (PR) a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Curitiba (PR).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito no art. 1º desta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Agudos do Sul (PR) e Lapa (PR).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.
ANEXO
Município para repasse | Central de Regulação | USB | USA | CHASSI | Placa | Valor de Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Agudos do Sul | Curitiba | 1 | 93YADCIH6DJ274464 | AWF6327 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | |
Lapa | Curitiba | 1 | 93W245G34A2050561 | AUK3946 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | |
Total Geral Mensal e Anual | R$ 25.000,00 | R$ 300.000,00 |