Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.111, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Qualifica Unidades de Suporte Básico, Avançado e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Foz do Iguaçu (PR), Medianeira (PR), Matelândia (PR), Missal (PR), Santa Teresinha de Itaipu (PR) e São Miguel do Iguaçu (PR) a Central de Regulação Médica das Urgências de Foz do Iguaçu (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.741/GM/MS, de 17 de agosto de 2012, que habilita Unidades de Suporte Básico, Avançado e Motolância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Foz do Iguaçu (PR), Medianeira (PR),Matelândia (PR), Missal (PR), Santa Terezinha de Itaipu (PR) e São Miguel do Iguaçu (PR), a Central de Regulação Médica das Urgências de Foz do Iguaçu (PR); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art 1º Ficam qualificadas Unidades de Suporte Básico, Avançado e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Foz do Iguaçu (PR), Medianeira (PR) Matelândia (PR), Missal (PR), Santa Terezinha de Itaipu (PR) e São Miguel do Iguaçu (PR) a Central Regional de Foz do Iguaçu (PR) conforme detalhado a seguir:

Município para repasse USB MT USA CR Valor mensal Habilitação Valor Mensal Qualificação Valor Anual de Qualificação
Foz do Iguaçu - - 1 R$ 49.000,00 R$ 81.830,00 R$ 981.960,00
- 1 - R$ 27.500,00 R$ 45.925,00 R$ 551.100,00
- 1 - R$ 27.500,00 R$ 45.925,00 R$ 551.100,00
1 - - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
1 - - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
1 - - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
- 1 - - R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
1 - - - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
1 - - - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Medianeira 1 - - - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
- - 1 - R$ 27.500,00 R$ 45.925,00 R$ 551.100,00
Matelândia 1 - - - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Missal 1 - - - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Santa Terezinha de Itaipu 1 - - - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
São Miguel do Iguaçu 1 - - - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Total: 10 1 3 1 R$ 263.500,00 R$ 435.355,00 R$ 5.224.260,00

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os Fundos Municipais de Saúde de Foz do Iguaçu (PR), Medianeira (PR), Matelândia (PR), Missal (PR), Santa Terezinha de Itaipu (PR) e São Miguel do Iguaçu (PR).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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