Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Básico, Avançado e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Foz do Iguaçu (PR), Medianeira (PR), Matelândia (PR), Missal (PR), Santa Teresinha de Itaipu (PR) e São Miguel do Iguaçu (PR) a Central de Regulação Médica das Urgências de Foz do Iguaçu (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.741/GM/MS, de 17 de agosto de 2012, que habilita Unidades de Suporte Básico, Avançado e Motolância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Foz do Iguaçu (PR), Medianeira (PR),Matelândia (PR), Missal (PR), Santa Terezinha de Itaipu (PR) e São Miguel do Iguaçu (PR), a Central de Regulação Médica das Urgências de Foz do Iguaçu (PR); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art 1º Ficam qualificadas Unidades de Suporte Básico, Avançado e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Foz do Iguaçu (PR), Medianeira (PR) Matelândia (PR), Missal (PR), Santa Terezinha de Itaipu (PR) e São Miguel do Iguaçu (PR) a Central Regional de Foz do Iguaçu (PR) conforme detalhado a seguir:
Município para repasse | USB | MT | USA | CR | Valor mensal Habilitação | Valor Mensal Qualificação | Valor Anual de Qualificação |
Foz do Iguaçu | - | - | 1 | R$ 49.000,00 | R$ 81.830,00 | R$ 981.960,00 | |
- | 1 | - | R$ 27.500,00 | R$ 45.925,00 | R$ 551.100,00 | ||
- | 1 | - | R$ 27.500,00 | R$ 45.925,00 | R$ 551.100,00 | ||
1 | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | ||
1 | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | ||
1 | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | ||
- | 1 | - | - | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 | |
1 | - | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
1 | - | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Medianeira | 1 | - | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 |
- | - | 1 | - | R$ 27.500,00 | R$ 45.925,00 | R$ 551.100,00 | |
Matelândia | 1 | - | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 |
Missal | 1 | - | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 |
Santa Terezinha de Itaipu | 1 | - | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 |
São Miguel do Iguaçu | 1 | - | - | - | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 |
Total: | 10 | 1 | 3 | 1 | R$ 263.500,00 | R$ 435.355,00 | R$ 5.224.260,00 |
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os Fundos Municipais de Saúde de Foz do Iguaçu (PR), Medianeira (PR), Matelândia (PR), Missal (PR), Santa Terezinha de Itaipu (PR) e São Miguel do Iguaçu (PR).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.