Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado de Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MA nº 41, de 30 de março de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão,
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MA nº 134, de 9 de julho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MA nº 231, de 9 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, resolve:
Art. 1º Fica estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 22.300.000,00 (vinte e dois milhões e trezentos mil reais), a ser disponibilizado ao Estado e Municípios do Maranhão, conforme anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, dos valores estabelecidos no Anexo a esta Portaria, ao Estado e Municípios do Maranhão, excepcionalmente na competência novembro de 2012, em parcela única.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF/ Município | Valor |
---|---|
SES/MA | 15.000.000,00 |
Caxias | 1.800.000,00 |
Imperatriz | 2.000.000,00 |
Bacabal | 1.500.000,00 |
Porto Franco | 2.000.000,00 |
Total | 22.300.000,00 |