Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MA nº 41, de 30 de março de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MA nº 231, de 9 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do estado do Maranhão e município de Porto Franco, conforme a seguir:
I - R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) a ser incorporado ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Maranhão, destinados ao custeio das ações de saúde da Rede de Oncologia no Estado; e
II - R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a ser incorporado ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Município de Porto Franco.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão e ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Franco.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - RCA-RCAN - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.