Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Guarulhos (SP) a receber o incentivo de custeio, referente a motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional de Guarulhos (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 223/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Guarulhos (SP);
Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, em que a motocicleta foi instituída como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e define critérios para sua utilização;
Considerando as cláusulas quinta e sexta dos Termos de Doação com encargos das motolâncias; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Guarulhos (SP) a receber o incentivo de custeio referente à Motolâncias, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Guarulhos (SP).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal ao Município no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Guarulhos (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ANEXO
Município para repasse | Moto | Chassi | Placa | Valor do Repasse Mensal R$ | Valor do Repasse Anual R$ |
Guarulhos (SP) | 1 1 1 |
9 B6KG021090029580 9C6KG021080029672 9C6KG021080029633 |
DAT 8337 DAT 8349 DAT 8343 |
7.000,00 7.000,00 7.000,00 |
84.000,00 84.000,00 84.000,00 |
Total: | 3 | - | - | 21.000,00 | 252.000,00 |