Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita o Município de Guarulhos (SP) a receber o incentivo de custeio, referente a motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional de Guarulhos (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 223/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Guarulhos (SP);

Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, em que a motocicleta foi instituída como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e define critérios para sua utilização;

Considerando as cláusulas quinta e sexta dos Termos de Doação com encargos das motolâncias; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Guarulhos (SP) a receber o incentivo de custeio referente à Motolâncias, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Guarulhos (SP).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal ao Município no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Guarulhos (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Moto Chassi Placa Valor do Repasse Mensal R$ Valor do Repasse Anual R$
Guarulhos (SP)

1

1

1

9 B6KG021090029580

9C6KG021080029672

9C6KG021080029633

DAT 8337

DAT 8349

DAT 8343

7.000,00

7.000,00

7.000,00

84.000,00

84.000,00

84.000,00

Total: 3 - - 21.000,00 252.000,00
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