Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.121, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia e do Município de Porto Velho (RO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de sua atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando o art. 20 da referida Portaria que disponibiliza acréscimo de 30% (trinta por cento) quando Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) estiver localizada em Município situado na região da Amazônia Legal;

Considerando a Portaria nº 2.461/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que destina e estabelece recurso ao Estado de Rondônia e do Município de Porto Velho (RO) para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA); e

Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de Porto Velho (RO), no dia 1º de outubro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de Rondônia e do Município de Porto Velho (RO), conforme descrito a seguir:

Município UPA Porte II CNES
Porto Velho - UPA 24h Zona Leste 01 2496461
Recursos Complementares R$ 1.500.000,00
30% Amazônia Legal R$ 630.000,00
TOTAL 2.130.000,00

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a serem incorporados ao teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia e do Município de Porto Velho (RO) na forma descrita no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Será acrescido ao teto da média e alta complexidade do município de Porto Velho o valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) ano, conforme determinado pelo art. 20 da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho (RO).

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-UPA).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde