Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuiççoes que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.560/GM/MS, de 28 de outubro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento no Estado do Maranhão (MA);
Considerando que o art. 20 da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, disponibiliza acréscimo de 30% (trinta por cento) quando Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) estiver localizada em Município situado na região da Amazônia Legal;
Considerando que o Município de Codó está inserido dentro da Amazônia Legal; e
Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/ Coordenação Geral de Urgência e Emergência no Município de Codó (MA), no mês de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Maranhão, localizada no Município de Codó (MA), conforme descrito a seguir:
Município | UPA Porte II | CNES |
Codó - UPA 24h Codó | 01 | 6931960 |
Recursos Complementares | R$ 1.500.000,00 | |
30% Amazônia Legal | R$ 630.000,00 | |
TOTAL 2.130.000,00 |
(Retificado pelo DOU n° 63 de 03.04.2013, seção 1, pág. 48)
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e ao Município de Codó (MA) na forma descrita no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Será acrescido ao teto da média e alta complexidade do município de Codó (MA) o valor de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) ano, conforme determinado pelo art. 20 da Portaria nº
1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012.
Art. 3º Será acrescido ao teto da média e alta complexidade do município de Codó (MA) o valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) ano, conforme determinado pelo art. 20 da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012. (Retificado pelo DOU n° 63 de 03.04.2013, seção 1, pág. 48)
Art. 3º Será acrescido ao Teto da Média e Alta Complexidade do Município de Codó (MA) o valor de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) ano, dos quais, R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) ano, refere-se à Portaria nº 1.208/GM/MS, de 12 de junho de 2012, de habilitação em custeio e R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) ano, refere-se a esta Portaria, conforme determinado pelo art. 20 da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012. (Retificado pelo DOU n° 23 de 03.02.2016, seção 1, pág. 23)
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão (MA).
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU - UPA).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.