Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.130, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM, de 2 de maio de 2012, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS 06023.708000/1120-55 29090007 977.060,00 10.302.2015.8535.0200
AP MACAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE AMAPÁ 23086.176000/1120-08 19070002 260.000,00 10.302.2015.8535.0016
MG BOCAIÚVA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA 11274.221000/1120-02 28880002 196.800,00 10.302.2015.8535.0031
MG BOCAIÚVA (Alterada pela PRT nº 1283/GM/MS de 27.06.2013) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA 11274.221000/1120-02 28880002 196.800,00 10.302.2015.8535.0031
----- 195,00 10.302.2015.8535.0001 PO 0003
MG BRASÍLIA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASÍLIA DE MINAS 11385.910000/1120-03 28880002 194.000,00 10.302.2015.8535.0031
MG BURITIZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIZEIRO 12134.901000/1120-04 28880002 197.000,00 10.302.2015.8535.0031
MG CORAÇÃO DE JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORAÇÃO DE JEUS 11268.861000/1120-02 28880002 195.000,00 10.302.2015.8535.0031
MG NANUQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NANUQUE 11385.745000/1120-05 28880002 197.000,00 10.302.2015.8535.0031
MG PEDRO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO LEOPOLDO 23456.650000/1120-05 27600010 35.000,00 10.302.2015.8535.0031
MG SACRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO 10547.985000/1120-01 28880002 197.000,00 10.302.2015.8535.0031
MG SANTA JULIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SANTA JULIANA 13129.005000/1120-05 28880002 197.000,00 10.302.2015.8535.0031
MS FÁTIMA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FÁTIMA DO SUL 03155.751000/1120-11 29340004 76.000,00 10.302.2015.8535.0054
MS FÁTIMA DO SUL (Alterado pela PRT GM/MS nº 1398 de 10.07.2013) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FÁTIMA DO SUL 03155.751000/1120-11 29340004 76.000,00 10.302.2015.8535.0054
        - 3.580,00 10.302.2015.8535.0001 PO 0003
MT ALTA FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTA FLORESTA 11241.006000/1120-01 29360005 100.000,00 10.302.2015.8535.0051
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE 24513.574000/1120-01 27130003 370.000,00 10.302.2015.8535.0025
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOLTA REDONDA 32512.501000/1120-07 17750025 399.994,00 10.302.2015.8535.0033
SP CUBATÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUBATÃO 47492.806000/1120-10 36200006 326.364,72 10.302.2015.8535.0035
SP CUBATÃO (Alterada pela PRT nº 1283/GM/MS de 27.06.2013) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUBATÃO 4 7 4 9 2 . 8 0 6 0 0 0 / 11 2 0 - 1 0 36200006 326.364,72 10.302.2015.8535.0035
----- 36.205,28 10.302.2015.8535.0001 PO 0003
SP SÃO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO 60448.040000/1120-07 28870002 2.960.837,49 10.302.2015.8535.0938
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde