Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM, de 2 de maio de 2012, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS | 06023.708000/1120-55 | 29090007 | 977.060,00 | 10.302.2015.8535.0200 |
AP | MACAPÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE AMAPÁ | 23086.176000/1120-08 | 19070002 | 260.000,00 | 10.302.2015.8535.0016 |
MG | BOCAIÚVA (Alterada pela PRT nº 1283/GM/MS de 27.06.2013) | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA | 11274.221000/1120-02 | 28880002 | 196.800,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
----- | 195,00 | 10.302.2015.8535.0001 PO 0003 | ||||
MG | BRASÍLIA DE MINAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRASÍLIA DE MINAS | 11385.910000/1120-03 | 28880002 | 194.000,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
MG | BURITIZEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIZEIRO | 12134.901000/1120-04 | 28880002 | 197.000,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
MG | CORAÇÃO DE JESUS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORAÇÃO DE JEUS | 11268.861000/1120-02 | 28880002 | 195.000,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
MG | NANUQUE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NANUQUE | 11385.745000/1120-05 | 28880002 | 197.000,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
MG | PEDRO LEOPOLDO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO LEOPOLDO | 23456.650000/1120-05 | 27600010 | 35.000,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
MG | SACRAMENTO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO | 10547.985000/1120-01 | 28880002 | 197.000,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
MG | SANTA JULIANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SANTA JULIANA | 13129.005000/1120-05 | 28880002 | 197.000,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
MS | FÁTIMA DO SUL (Alterado pela PRT GM/MS nº 1398 de 10.07.2013) | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FÁTIMA DO SUL | 03155.751000/1120-11 | 29340004 | 76.000,00 | 10.302.2015.8535.0054 |
- | 3.580,00 | 10.302.2015.8535.0001 PO 0003 | ||||
MT | ALTA FLORESTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTA FLORESTA | 11241.006000/1120-01 | 29360005 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0051 |
PB | CAMPINA GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE | 24513.574000/1120-01 | 27130003 | 370.000,00 | 10.302.2015.8535.0025 |
RJ | VOLTA REDONDA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOLTA REDONDA | 32512.501000/1120-07 | 17750025 | 399.994,00 | 10.302.2015.8535.0033 |
SP | CUBATÃO (Alterada pela PRT nº 1283/GM/MS de 27.06.2013) | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUBATÃO | 4 7 4 9 2 . 8 0 6 0 0 0 / 11 2 0 - 1 0 | 36200006 | 326.364,72 | 10.302.2015.8535.0035 |
----- | 36.205,28 | 10.302.2015.8535.0001 PO 0003 | ||||
SP | SÃO PAULO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO | 60448.040000/1120-07 | 28870002 | 2.960.837,49 | 10.302.2015.8535.0938 |