Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem alocados no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.663/GM/MS, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa SOS Emergências no âmbito da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);
Considerando o Programa SOS Emergências, ação estratégica do Ministério da Saúde para a organização da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, objetivando a qualificação e ampliação do atendimento
nas portas de entrada hospitalar referências em Urgência e Emergência no Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de qualificar a gestão, ampliar o acesso aos usuários em situações de urgência e garantir atendimento ágil, humanizado e com acolhimento, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 13.030.500,00 (treze milhões, trinta mil e quinhentos reais) a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
do Estado de Pernambuco, conforme Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos são destinados ao custeio dos novos leitos clínicos e cirúrgicos para os estabelecimentos participantes do Programa SOS Emergências, como retaguarda do Hospital da Restauração
e Hospital Getúlio Vargas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) do montante estabelecido no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto do anexo desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da
População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-SOS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO