Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.133, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

(Revogada pela PRT GM/MS nº 2.362 de 27.10.2014)

Estabelece recursos financeiros a serem alocados no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.663/GM/MS, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa SOS Emergências no âmbito da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);

Considerando o Programa SOS Emergências, ação estratégica do Ministério da Saúde para a organização da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, objetivando a qualificação e ampliação do atendimento nas portas de entrada hospitalar referências em Urgência e Emergência no Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a necessidade de qualificar a gestão, ampliar o acesso aos usuários em situações de urgência e garantir atendimento ágil, humanizado e com acolhimento, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 13.030.500,00 (treze milhões, trinta mil e quinhentos reais) a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, conforme Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos são destinados ao custeio dos novos leitos clínicos e cirúrgicos para os estabelecimentos participantes do Programa SOS Emergências, como retaguarda do Hospital da Restauração e Hospital Getúlio Vargas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Anexo desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto do anexo desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-SOS).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO CNES UNIDADE VALOR ANUAL COMPETÊNCIA
260960 OLINDA 2344882 HOSPITAL TRICENTENÁRIO 1.861.500,00 JUL/12
261160 RECIFE 6633064 HOSPITAL HAL SA 3.723.000,00 OUT/12
261160 RECIFE 2777460 HOSPITAL SANTO AMARO/SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE 3.723.000,00 NOV/12
260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 5356067 HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO 3.723.000,00 DEZ/12
TOTAL 13.030.500,00
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