Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 3.136, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Maricá (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24hs da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de atenção às Urgências;

Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente os documentos exigidos pelos art. 16, e seus incisos, e art. 23 da Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, para a obtenção de recursos de custeio para estabelecimentos de Saúde edificados com recursos próprios do Gestor;

Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 1.983, de 18 de outubro de 2012, que aprova o repasse de recursos de custeio seja feito diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Maricá; e

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/ Coordenação Geral de Urgência e Emergência no Município Maricá (RJ), no dia 25 de outubro de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Maricá, na forma do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte III no Município de Maricá (RJ).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Maricá (RJ).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU - UPA).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Município UPA III Valor Anual CNES
Maricá - UPA 24h Maricá 1 3.000.000,00 7128452
TOTAL 3.000.000,00
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