Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.137, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Amapá e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, que institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Resolução n° 024/12 - CIB/AP, de 25 de maio de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá, que aprova o Plano de Atenção às Urgências e Emergências para o Estado do Amapá, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Amapá.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac. saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º Os recursos referentes ao total do Plano de Ação encontram-se no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Amapá, conforme Anexo II a esta Portaria, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta norma.

§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, conforme informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes a última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).

Art. 3º Os recursos referentes a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de Centrais de Regulação e Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar, serão incorporados aos limites do Estado e Municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo de Saúde do Estado do Amapá, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo II deste ato normativo, a partir da competência outubro/ 2012.

Art. 7º Os recursos orçamentários, que constam no Anexo II a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO AMAPÁ E MUNICÍPIOS

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
160010 AMAPÁ ESTADUAL 420.000,00
160020 CALÇOENE ESTADUAL 615.000,00
160023 FERREIRA GOMES ESTADUAL 420.000,00
160027 LARANJAL DO JARI ESTADUAL 8.890.750,00
160030 MACAPÁ ESTADUAL 5.313.120,00
160030 MACAPÁ MUNICIPAL 25.243.362,40
160050 OIAPOQUE ESTADUAL 2.595.250,00
160015 PEDRA BRANCA DO AMAPARI ESTADUAL 420.000,00
160053 PORTO GRANDE ESTADUAL 9.862.150,00
160060 SANTANA ESTADUAL 16.481.745,00
160005 SERRA DO NAVIO ESTADUAL 420.000,00
160070 TATARUGALZINHO ESTADUAL 420.000,00
TOTAL 71.101.377,40

ANEXO II

RECURSOS IMEDIATOS PARA O ESTADO DO AMAPÁ E MUNICÍPIOS

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
160030 MACAPÁ ESTADUAL 4.302.500,00
160050 OIAPOQUE ESTADUAL 930.750,00
160060 SANTANA ESTADUAL 11.903.625,00
TOTAL 17.136.875,00
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