Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 420/SAS/MS, de 25 de agosto de 2010, que atualiza procedimentos oncológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, e
Considerando a Portaria nº 939/SAS/MS, de 21 de dezembro de 2011, que altera os procedimentos 02.03.02.003-0 - Exame anátomo-patológico para congelamento/parafina (exceto colo uterino) - peça cirúrgica e 04.16.04.019-5 - Quimioembolização de Carcinoma Hepático, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 2.946.289,79 (dois milhões, novecentos e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos) a serem incorporados ao Teto Financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde de Saúde adote as medidas necessárias para transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 248, de 27-12-2011, Seção I, pág. 53, com incorreção no original.