Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.138, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria N°. 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria N°. 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria N°. 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria N°. 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria N°. 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria N°. 2.648//GM/MS, de 7 de novembro de 2011, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria N°. 2.820//GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria N°. 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a Portaria N°. 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que Aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria N°. 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando a Resolução CIB-ES n°. 211, de 30 de julho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Região Metropolitana do Espírito Santo, resolve:

Art. 1º Aprovar a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo, referente à Região Metropolitana do Espírito Santo.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac. saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º Os recursos totais referentes à Etapa I do Plano de Ação encontram-se no anexo I desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Espírito Santo, conforme anexo II a esta Portaria, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Enfermaria Clínica de Longa Permanência, qualificação de UPA, habilitação e qualificação de Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar serão incorporados aos limites do Estado e municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no CNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos, quando couber, e existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Espírito Santo, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo II desta Portaria.

Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários, objetos do anexo II desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E MUNICÍPIOS
(ETAPA I)

IBGE MUNICÍPIO TO TA L
320520 VILA VELHA 21.011.712,28
320530 VITÓRIA 57.169.764,96
320500 SERRA 39.634.913,36
320190 DOMINGOS MARTINS 9.138.375,00
320460 SANTA TERESA 5.036.952,40
320506 VENDA NOVA DO IMIGRANTE 1.772.350,00
320010 AFONSO CLÁUDIO 2.001.250,00
320455 SANTA MARIA DE JETIBÁ 1.225.625,00
320240 GUARAPARI 2.308.320,00
320170 CONCEIÇÃO DO CASTELO 450.000,00
320220 FUNDÃO 400.500,00
320316 LARANJA DA TERRA 450.000,00
320130 CARIACICA 2.775.480,00
320510 VIANA 737.220,00
320115 BREJETUBA 150.000,00
320270 ITAGUAÇU 150.000,00
320290 ITARANA 150.000,00
320450 SANTA LEOPOLDINA 150.000,00
320334 MARECHAL FLORIANO 100.500,00
320245 IBATIBA 150.000,00
TOTAL 144.962.963,00

ANEXO II

RECURSOS DO PLANO APROVADO PARA REPASSE IMEDIATO AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E MUNICÍPIOS (ETAPA I)

IBGE IMUNICÍPIO IGESTÃO ICOMPETÊNCIA SET/2012 ICOMPETÊNCIA DEZ/2012 ICOMPETÊNCIA JAN/2013 ICOMPETÊNCIA FEVEREIRO/2013 ICOMPETÊNCIA MARÇO/2013
I320520 IVILA VELHA IESTADUAL I 4.800.000,00 I 7.227.431,04 I 7.227.431,04 I 7.227.431,04 I 7.227.431,04
I320530 IVITÓRIA IESTADUAL I 10.800.000,00 I 19.421.629,96 I 19.421.629,96 I 19.421.629,96 I 19.421.629,96
I320190 IDOMINGOS MARTINS IMUNICIPAL I 1.200.000,00 I 5.853.750,00 I 5.853.750,00 I 5.853.750,00 I 5.853.750,00
I320460 ISANTA TERESA IMUNICIPAL I I I 527.702,40 I 527.702,40 I 527.702,40
I320500 ISERRA IESTADUAL I I I I 9.679.800,00 I 11.355.150,00
I320010 IAFONSO CLÁUDIO IMUNICIPAL I I I I 930.750,00 I 1.551.250,00
I320455 ISANTA MARIA DE JETIBÁ IMUNICIPAL I I I I 465.375,00 I 775.625,00
ITOTAL I16.800.000,00 I 32.502.811,00 I33.030.513,40 I44.106.438,40 I46.712.538,40
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde