Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Alagoas e aloca recursos financeiros para sua implementação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria Nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria Nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria N°. 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria N°. 1.106/GM/MS, de 28 de maio de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Alagoas e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando as Resoluções da Comissão Intergestores Regional - CIR/AL nº. 002 e 003, que aprovam os Planos de Ação da Rede Cegonha para as 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões de Saúde de Alagoas, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Alagoas, referente às 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões de Saúde.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo, estará disponível no site: http://sismac. saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º O Anexo I a esta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados, incluindo o custeio dos serviços que ainda não estão habilitados para pagamento. Entretanto, o Estado e os Municípios apenas farão jus à totalidade dos recursos após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação.
§ 3º O Anexo II a esta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato ao Estado e Municípios.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Alagoas, conforme Anexo II a esta Portaria, destinados a implementação do previsto nos Planos de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.
Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta Portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.
Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de Alagoas, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Anexo II a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RCE-RCEG).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.
ANEXO I
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE ALAGOAS E MUNICÍPIOS
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR APROVADO |
270770 | RIO LARGO | MUNICIPAL | 1.984.920,00 |
270430 | MACEIÓ | MUNICIPAL | 10.277.680,21 |
270030 | ARAPIRACA | ESTADUAL | 1.228.590,00 |
TO TA L | 13.491.190,21 |
ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE ALAGOAS E MUNICÍPIOS PARA
REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA DEZEMBRO DE 2012
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR APROVADO |
270430 | MACEIÓ | MUNICIPAL | 3.560.800,21 |
270030 | ARAPIRACA | ESTADUAL | 1.228.590,00 |
TOTAL | 4.789.390,21 |