Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita municípios a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios descritos no Anexo a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP CUTIAS 12008067000112002 100.000,00 24100008 10301201585810016
AP OIAPOQUE 12250723000112005 100.000,00 24100008 10301201585810016
AP MAZAGAO 11347306000112001 100.000,00 24110004 10301201585810016
AP MAZAGAO 11347306000112002 100.000,00 24110004 10301201585810016
BA JOAO DOURADO 12072479000112001 180.000,00 27350007 10301201585810029
MG CUPARAQUE 01615422000112003 180.000,00 27530015 10301201585810031
PE VERDEJANTE 11667975000112002 100.000,00 27180022 10301201585810026
PR MIRADOR 09160055000112001 100.000,00 28490008 10301201585810041
RJ ITAOCARA 28615557000112002 100.000,00 27780002 10301201585810033
RJ ITAOCARA 28615557000112003 100.000,00 27780002 10301201585810033
RJ SAO JOAO DE MERITI 29138336000112019 100.000,00 13450008 1030120158581110
RS UNIAO DA SERRA 97552600000112001 100.000,00 24000023 10301201585810043
RS CRISTAL 90152240000112001 100.000,00 36610007 10301201585810043
RS NOVO CABRAIS 01601856000112002 100.000,00 36610007 10301201585810043
RS BAGE 88073291000112002 180.000,00 28690004 10301201585810043
RS CAMPO BOM 90832619000112003 80.000,00 28690004 10301201585810043
RS CANOAS 11413650000112008 180.000,00 28690004 10301201585810043
RS ESTEIO 88150495000112009 100.000,00 28690004 10301201585810043
RS PARECI NOVO 10543099000112002 80.000,00 28690004 10301201585810043
RS SAPUCAIA DO SUL 88185020000112005 180.000,00 28690004 10301201585810043
SC BARRA VELHA 01877528000112001 80.000,00 29050002 10301201585810042
SC BARRA VELHA 01877528000112002 80.000,00 29050002 10301201585810042
SC BARRA VELHA 01877528000112003 80.000,00 29050002 10301201585810042
SP ITUVERAVA 46710422000112006 80.000,00 10660007 10301201585810035
SP GUARULHOS 46319000002212006 180.000,00 23960018 10301201585810258
SP GUARULHOS 46319000002212008 180.000,00 23960018 10301201585810258
SP GUARULHOS 46319000002212009 180.000,00 23960018 10301201585810258
SP SAO JOSE DA BELA VISTA 59851600000112003 100.000,00 25240002 10301201585810035
SP GUARULHOS 46319000000112003 180.000,00 36200003 10301201585810035
TO TA L 3.500.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde