Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Vassouras (RJ) a receber o incentivo de custeio, referente à Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Centro Sul Fluminense, com sede em Três Rios (RJ), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.132/GM/MS, de 31 de maio de 2012, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Centro Sul Fluminense com Sede em Três Rios (RJ), e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de Maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Vassouras (RJ) a receber o incentivo de custeio referente a Unidade de Suporte Básico e Avançado, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Centro Sul Fluminense com sede em Três Rios (RJ).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Vassouras (RJ).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.
ANEXO
Município para Repasse | Unidade de Suporte Básico | Unidade de Su-porte Avançado | CHASSI | PLACA | Valor de Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Vassouras (RJ) | 1 | 93YADCUH6AJ452417 | LUD4064 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |
1 | 93YADCUH6AJ445226 | KVO9359 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 | ||
TOTAL | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 |