Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (DF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.677/MS/GM, de 22 de julho de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Distrito Federal (DF);
Considerando que o Estado recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento; e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/ Coordenação Geral de Urgência e Emergência no Distrito Federal - Recanto das Emas (DF), no dia 19 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal - Recanto das Emas (DF), na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte III no Distrito Federal - Recanto das Emas (DF).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal (DF).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU - UPA).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.
ANEXO
Município | UPA III | Valor Anual | CNES | GESTÃO | PROPOSTA |
Distrito Federal UPA 24h Recanto das Emas | 1 | 3.000.000,00 | 7078730 | SES | 00394.700000/1090-06 |
TOTAL 3.000.000,00 |