Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.149, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Fica destinados recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde que realizam procedimentos de atenção à Reprodução Humana Assistida, no âmbito do SUS, incluindo fertilização in vitro e/ou injeção intracitoplasmática de espermatozoides.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando que a Constituição Federal de 1988 inclui no Título VIII da Ordem Social, em seu Capítulo VII, Art. 226, Parágrafo 7º, a responsabilidade do Estado no que se refere ao planejamento familiar;

Considerando que a assistência em planejamento familiar deve incluir a oferta de todos os métodos e técnicas para a concepção e a anticoncepção, cientificamente aceitos, de acordo com a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar;

Considerando a Portaria nº 426/GM/MS de 22 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha, cujos arts. 2º e 4º no inciso V constam a garantia de acesso às ações do planejamento reprodutivo;

Considerando a necessidade dos casais para atendimento à infertilidade em serviços de referência de Alta Complexidade para Reprodução Humana Assistida;

Considerando que as técnicas de reprodução humana assistida contribuem para a diminuição da transmissão horizontal e vertical de doenças infectocontagiosas, genéticas, entre outras;

Considerando que já existe um conjunto de iniciativas de atenção à reprodução humana assistida no âmbito do SUS;

Considerando que as normativas para o financiamento dos serviços de Reprodução Humana Assistida no âmbito do SUS estão em fase de definição; e

Considerando as visitas técnicas realizadas pelo Ministério da Saúde aos serviços de atenção à reprodução humana assistida ofertada no âmbito do SUS, com o objetivo de conhecer suas características, tais como: equipamentos, demanda atendida e reprimida, técnicas utilizadas entre outros; e

Considerando a associação das características observadas nos serviços visitados e das informações obtidas nas visitas técnicas, resolve:

Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros no valor total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) aos estabelecimentos de saúde que realizam procedimentos de atenção à Reprodução Humana Assistida, no âmbito do SUS, incluindo fertilização in vitro e/ou injeção intracitoplasmática de espermatozoides, conforme o Anexo desta Portaria.

Paragrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão repassados aos Fundos de Saúde dos entes federados e deverão ser repassados aos respectivos estabelecimentos de saúde em parcela única, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos orçamentários desta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 10.302.2012.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha, do orçamento do Ministério da Saúde (RCE-RCEG).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Gestão Estado/Município/DF CNES Estabelecimento VALOR DE RECURSO EM REAIS
DF Estadual Brasília 0010537 HMIB - Hospital MaternoInfantil de Brasília 1.000.000,00
MG Municipal Belo Horizonte 0027049 Hospital das Clinicas daUFMG 1.500.000,00
RS Municipal Porto Alegre 2237571 Hospital Nossa Senhora daConceição SA - Fêmina 1.000.000,00
RS Municipal Porto Alegre 2237601 Hospital das Clínicas de Porto Alegre 1.000.000,00
SP Estadual São Paulo 2078015 HC da FMUSP Hospital dasClínicas São Paulo 1.500.000,00
SP Estadual São Paulo 2078287 Centro de Referência da Saúde da Mulher São Paulo - Pérola Byington 1.500.000,00
SP Estadual São Paulo 2082187 Hospital das Clínicas FAEPARibeirão Preto 1.500.000,00
PE Dupla Recife 0000434 Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira- IMIP 1.000.000,00
Total geral 10.000.000,00

 

UF Gestão Estado/Município/DF CNES Estabelecimento VALOR DE RECURSO EM REAIS
RN Municipal Natal 2409208 Maternidade Escola Januário Cicco 1.500.000,00
Total geral 1.500.000,00

(Tabela incluída pela PRT nº 1397/GM/MS de 10 de julho de 2013).

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