Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fica destinados recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde que realizam procedimentos de atenção à Reprodução Humana Assistida, no âmbito do SUS, incluindo fertilização in vitro e/ou injeção intracitoplasmática de espermatozoides.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a Constituição Federal de 1988 inclui no Título VIII da Ordem Social, em seu Capítulo VII, Art. 226, Parágrafo 7º, a responsabilidade do Estado no que se refere ao planejamento familiar;
Considerando que a assistência em planejamento familiar deve incluir a oferta de todos os métodos e técnicas para a concepção e a anticoncepção, cientificamente aceitos, de acordo com a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar;
Considerando a Portaria nº 426/GM/MS de 22 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha, cujos arts. 2º e 4º no inciso V constam a garantia de acesso às ações do planejamento reprodutivo;
Considerando a necessidade dos casais para atendimento à infertilidade em serviços de referência de Alta Complexidade para Reprodução Humana Assistida;
Considerando que as técnicas de reprodução humana assistida contribuem para a diminuição da transmissão horizontal e vertical de doenças infectocontagiosas, genéticas, entre outras;
Considerando que já existe um conjunto de iniciativas de atenção à reprodução humana assistida no âmbito do SUS;
Considerando que as normativas para o financiamento dos serviços de Reprodução Humana Assistida no âmbito do SUS estão em fase de definição; e
Considerando as visitas técnicas realizadas pelo Ministério da Saúde aos serviços de atenção à reprodução humana assistida ofertada no âmbito do SUS, com o objetivo de conhecer suas características, tais como: equipamentos, demanda atendida e reprimida, técnicas utilizadas entre outros; e
Considerando a associação das características observadas nos serviços visitados e das informações obtidas nas visitas técnicas, resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros no valor total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) aos estabelecimentos de saúde que realizam procedimentos de atenção à Reprodução Humana Assistida, no âmbito do SUS, incluindo fertilização in vitro e/ou injeção intracitoplasmática de espermatozoides, conforme o Anexo desta Portaria.
Paragrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão repassados aos Fundos de Saúde dos entes federados e deverão ser repassados aos respectivos estabelecimentos de saúde em parcela única, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários desta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 10.302.2012.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha, do orçamento do Ministério da Saúde (RCE-RCEG).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.
ANEXO
UF | Gestão | Estado/Município/DF | CNES | Estabelecimento | VALOR DE RECURSO EM REAIS |
DF | Estadual | Brasília | 0010537 | HMIB - Hospital MaternoInfantil de Brasília | 1.000.000,00 |
MG | Municipal | Belo Horizonte | 0027049 | Hospital das Clinicas daUFMG | 1.500.000,00 |
RS | Municipal | Porto Alegre | 2237571 | Hospital Nossa Senhora daConceição SA - Fêmina | 1.000.000,00 |
RS | Municipal | Porto Alegre | 2237601 | Hospital das Clínicas de Porto Alegre | 1.000.000,00 |
SP | Estadual | São Paulo | 2078015 | HC da FMUSP Hospital dasClínicas São Paulo | 1.500.000,00 |
SP | Estadual | São Paulo | 2078287 | Centro de Referência da Saúde da Mulher São Paulo - Pérola Byington | 1.500.000,00 |
SP | Estadual | São Paulo | 2082187 | Hospital das Clínicas FAEPARibeirão Preto | 1.500.000,00 |
PE | Dupla | Recife | 0000434 | Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira- IMIP | 1.000.000,00 |
Total geral | 10.000.000,00 |
UF | Gestão | Estado/Município/DF | CNES | Estabelecimento | VALOR DE RECURSO EM REAIS |
---|---|---|---|---|---|
RN | Municipal | Natal | 2409208 | Maternidade Escola Januário Cicco | 1.500.000,00 |
Total geral | 1.500.000,00 |
(Tabela incluída pela PRT nº 1397/GM/MS de 10 de julho de 2013).