Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.154, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Aparecida (SP), Cruzeiro (SP), Cunha (SP), Guaratinguetá (SP), Lorena (SP), Piquete (SP) e Queluz (SP), qualifica a Central de Regulação Médica das Urgências de Guaratinguetá (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 344/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica das Urgências de Guaratinguetá (SP);

Considerando a Portaria nº 1.622/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que habilita Unidades de Suporte Básico dos Municípios de Aparecida (SP), Cruzeiro (SP) e Piquete (SP);

Considerando a Portaria nº 1.018/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita Unidade de Suporte Básico do Município de Lorena (SP);

Considerando a Portaria nº 990/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que habilita Unidade de Suporte Básico do Município de Cunha (SP);

Considerando a Portaria nº 812/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que habilita Unidade de Suporte Básico do Município de Queluz (SP); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art.1º Ficam qualificadas Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Aparecida (SP), Cruzeiro (SP), Cunha (SP), Guaratinguetá (SP), Lorena (SP), Piquete (SP) e Queluz (SP), da Central Regional de Guaratinguetá (SP), conforme detalhado a seguir:

Município para Repasse Central Valor atual Valor qualificado Mensal Valor do Repasse qualificado Anual Fundo a Fundo
Guaratinguetá (SP) 1 R$ 49.000,00 R$ 81.830,00 R$ 981.960,00
TOTAL R$ 981.960,00

 

Município para Repasse USB USA Valor atual Valor qualificado Mensal Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo
Aparecida (SP) 1 R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Cruzeiro (SP) 1 R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Cunha (SP) 1 R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Guaratinguetá (SP) 2 1 R$ 52.500,00 R$ 87.675,00 R$ 1.052.100,00
Lorena (SP) 1 R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Piquete (SP) 1 R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Queluz (SP) 1 R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Aparecida (SP), Cruzeiro (SP), Cunha (SP), Guaratinguetá (SP), Lorena (SP), Piquete (SP) e Queluz (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde