Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Aparecida (SP), Cruzeiro (SP), Cunha (SP), Guaratinguetá (SP), Lorena (SP), Piquete (SP) e Queluz (SP), qualifica a Central de Regulação Médica das Urgências de Guaratinguetá (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 344/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Central de Regulação Médica das Urgências de Guaratinguetá (SP);
Considerando a Portaria nº 1.622/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que habilita Unidades de Suporte Básico dos Municípios de Aparecida (SP), Cruzeiro (SP) e Piquete (SP);
Considerando a Portaria nº 1.018/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita Unidade de Suporte Básico do Município de Lorena (SP);
Considerando a Portaria nº 990/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que habilita Unidade de Suporte Básico do Município de Cunha (SP);
Considerando a Portaria nº 812/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que habilita Unidade de Suporte Básico do Município de Queluz (SP); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art.1º Ficam qualificadas Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Aparecida (SP), Cruzeiro (SP), Cunha (SP), Guaratinguetá (SP), Lorena (SP), Piquete (SP) e Queluz (SP), da Central Regional de Guaratinguetá (SP), conforme detalhado a seguir:
Município para Repasse | Central | Valor atual | Valor qualificado Mensal | Valor do Repasse qualificado Anual Fundo a Fundo |
Guaratinguetá (SP) | 1 | R$ 49.000,00 | R$ 81.830,00 | R$ 981.960,00 |
TOTAL | R$ 981.960,00 |
Município para Repasse | USB | USA | Valor atual | Valor qualificado Mensal | Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo |
Aparecida (SP) | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Cruzeiro (SP) | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Cunha (SP) | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Guaratinguetá (SP) | 2 | 1 | R$ 52.500,00 | R$ 87.675,00 | R$ 1.052.100,00 |
Lorena (SP) | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Piquete (SP) | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Queluz (SP) | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 |
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Aparecida (SP), Cruzeiro (SP), Cunha (SP), Guaratinguetá (SP), Lorena (SP), Piquete (SP) e Queluz (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.