Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.160, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria n° 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria n° 3.059/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria n° 1.500/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria n° 1.996/GM/MS, de 12 de setembro de 2012, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Deliberação CIB n° 29/2012, de 19 de abril de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha referente à Rede Regional de Atenção à Saúde 7 (RRAS 7); e

Considerando a Deliberação CIB n° 78/2012, de 30 de outubro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova mudanças no Plano de Ação da Rede Cegonha referente à Rede Regional de Atenção à Saúde 7 (RRAS 7); resolve:
Art. 1º Aprovar a Etapa IV do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, referente à Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS 7) Baixada Santista e Vale do Ribeira.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º O Anexo I desta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados, incluindo o custeio dos serviços que ainda não estão habilitados para pagamento. Entretanto, o Estado e os Municípios apenas farão jus à totalidade dos recursos após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação.

§ 3º O Anexo II desta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato ao Estado e Municípios.

Art. 2º Estabelecer recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de São Paulo, conforme anexo II desta Portaria, destinados a implementação do previsto nos planos de ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.

Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.

Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica.

Art. 6º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios de São Paulo, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo II desta Portaria.

Art. 7º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RCE-RCEG).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR APROVADO
350635 BERTIOGA MUNICIPAL 183.960,00
351350 CUBATÃO MUNICIPAL 4.744.563,36
351870 GUARUJÁ MUNICIPAL 4.208.943,84
352210 ITANHAEM ESTADUAL 7.619.280,00
353760 PERUIBE MUNICIPAL 367.920,00
354100 PRAIA GRANDE MUNICIPAL 2.640.964,80
354850 SANTOS MUNICIPAL 8.484.060,00
354850 SANTOS ESTADUAL 5.171.493,64
355100 SÃO VICENTE MUNICIPAL 2.930.220,00
353620 PARIQUERA-AÇU ESTADUAL 3.997.445,96
354260 REGISTRO ESTADUAL 960.000,00
TOTAL 41.308.851,60

ANEXO II

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA NOVEMBRO DE 2012

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR APROVADO
351350 CUBATÃO MUNICIPAL 738.783,36
351870 GUARUJÁ MUNICIPAL 844.323,84
353760 PERUIBE MUNICIPAL 367.920,00
354100 PRAIA GRANDE MUNICIPAL 1.055.404,80
354850 SANTOS ESTADUAL 3.110.433,64
355100 SÃO VICENTE MUNICIPAL 459.900,00
353620 PARIQUERA-AÇU ESTADUAL 1.332.725,96
TO TA L 7.909.491,60

 

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