Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.161, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Mato Grosso (MT).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.300/GM/MS, de 18 de setembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Estadual de Mato Grosso (MT);

Considerando a Portaria nº 3.194/GM/MS, de 29 de dezembro de 2011, que habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico para o Município de Brasnorte (MT), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual de Mato Grosso (MT);

Considerando a Portaria nº 1.149/GM/MS, de 17 de maio de 2011, que habilita Unidade de Suporte Básico para o Município de Cotriguaçu (MT), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual de Mato Grosso (MT);

Considerando a Portaria nº 652/GM/MS, de 10 de abril de 2012, que habilita Unidade de Suporte Básico para o Município de Colniza (MT), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual de Mato Grosso (MT);

Considerando a Portaria nº 4.105/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que habilita Unidade de Suporte Básico para o Município de Juina (MT), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual de Mato Grosso (MT);

Considerando a Portaria nº 654/GM/MS, de 5 de abril de 2011, que habilita Unidade de Suporte Básico para o Município de Aripuanã (MT), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual de Mato Grosso (MT);

Considerando a Portaria nº 2.775/GM/MS, de 24 de novembro de 2011, que habilita Motolâncias para o Estado do Mato Grosso (MT), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual de Mato Grosso (MT); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Regional de Tangará da Serra (MT), conforme especificado na tabela a seguir:

Município para Repasse Central Valor atual Valor revisto a ser pago a partir da competência junho de 2012 Acréscimo de 30% Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo
Cuiabá 01 R$64.000,00 R$ 83.200,00 R$998.400,00
TOTAL R$998.400,00

 

Local para repasse USB USA Motolancia Valores repassados atualmente R$ Valor do Repasse Anual R$
SES - MATO GROSSO 01 27.500,00 330.000,00
01 27.500,00 330.000,00
01 27.500,00 330.000,00
01 12.500,00 150.000,00
01 12.500,00 150.000,00
01 12.500,00 150.000,00
01 12.500,00 150.000,00
01 12.500,00 150.000,00
01 12.500,00 150.000,00
01 12.500,00 150.000,00
01 7.000,00 84.000,00
01 7.000,00 84.000,00
01 7.000,00 84.000,00
Juina 01 12.500,00 150.000,00
01 27.500,00 330.000,00
Colniza 01 12.500,00 150.000,00
Cotriguaçu 01 12.500,00 150.000,00
Aripuanã 01 12.500,00 150.000,00
TOTAL: 12 04 03 281.000,00 3.372.000,00

 

 

Município para repasse USB USA Motolancia Valor revisto a ser pago a partir da competência de junho de 2012 Acréscimo de 30% Valor do Repasse Anual R$
SES - Mato Grosso 01 35.750,00 429.000,00
01 35.750,00 429.000,00
01 35.750,00 429.000,00
01 16.250,00 195.000,00
01 16.250,00 195.000,00
01 16.250,00 195.000,00
01 16.250,00 195.000,00
01 16.250,00 195.000,00
01 16.250,00 195.000,00
01 16.250,00 195.000,00
01 9.100,00 109.200,00
01 9.100,00 109.200,00
01 9.100,00 109.200,00
Juina 01 16.250,00 195.000,00
01 35.750,00 429.000,00
Colniza 01 16.250,00 195.000,00
Cotriguaçu 01 16.250,00 195.000,00
Aripuanã 01 16.250,00 195.000,00
Brasnorte 01 16.250,00 195.000,00
TOTAL: 12 04 03 365.300,00 4.383.600,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito, para o Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso (MT).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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