Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria n° 2.648//GM/MS, de 7 de novembro de 2011, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria n° 2.820//GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria n° 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria n° 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria n° 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando a Resolução CIB-ES n° 211, de 30 de julho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Região Metropolitana do Espírito Santo, resolve:
Art. 1º Aprovar a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo, referente à Região Metropolitana do Espírito Santo.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos totais referentes à Etapa I do Plano de Ação encontram-se no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Espírito Santo, conforme anexo II a esta Portaria, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Enfermaria Clínica de Longa Permanência, qualificação de UPA, habilitação e qualificação de Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar serão incorporados aos limites do Estado e municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no CNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos, quando couber, e existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios do Espírito Santo, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Anexo II a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objetos do Anexo II a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E MUNICÍPIOS (ETAPA I)
IBGE | MUNICÍPIO | TOTAL |
320520 | VILA VELHA | 21.011.712,28 |
320530 | VITÓRIA | 57.169.764,96 |
320500 | SERRA | 39.634.913,36 |
320190 | DOMINGOS MARTINS | 9.138.375,00 |
320460 | SANTA TERESA | 5.036.952,40 |
320506 | VENDA NOVA DO IMIGRANTE | 1.772.350,00 |
320010 | AFONSO CLÁUDIO | 2.001.250,00 |
320455 | SANTA MARIA DE JETIBÁ | 1.225.625,00 |
320240 | GUARAPARI | 2.308.320,00 |
320170 | CONCEIÇÃO DO CASTELO | 450.000,00 |
320220 | FUNDÃO | 400.500,00 |
320316 | LARANJA DA TERRA | 450.000,00 |
320130 | CARIACICA | 2.775.480,00 |
320510 | VIANA | 737.220,00 |
320115 | BREJETUBA | 150.000,00 |
320270 | ITAGUAÇU | 150.000,00 |
320290 | ITARANA | 150.000,00 |
320450 | SANTA LEOPOLDINA | 150.000,00 |
320334 | MARECHAL FLORIANO | 100.500,00 |
320245 | IBATIBA | 150.000,00 |
TOTAL | 144.962.963,00 |
ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO PARA REPASSE IMEDIATO AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E MUNICÍPIOS (ETAPA I):
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | COMPETÊNCIA SET/2012 | COMPETÊNCIA DEZ/2012 | COMPETÊNCIA JAN/2013 | COMPETÊNCIA FEVEREIRO/2013 | COMPETÊNCIA MARÇO/2013 |
320520 | VILA VELHA | ESTADUAL | 4.800.000,00 | 7.227.431,04 | 7.227.431,04 | 7.227.431,04 | 7.227.431,04 |
320530 | VITÓRIA | ESTADUAL | 10.800.000,00 | 19.421.629,96 | 19.421.629,96 | 19.421.629,96 | 19.421.629,96 |
320190 | DOMINGOS MARTINS | MUNICIPAL | 1.200.000,00 | 5.853.750,00 | 5.853.750,00 | 5.853.750,00 | 5.853.750,00 |
320460 | SANTA TERESA | MUNICIPAL | 527.702,40 | 527.702,40 | 527.702,40 | ||
320500 | SERRA | ESTADUAL | 9.679.800,00 | 11 . 3 5 5 . 1 5 0 , 0 0 | |||
320010 | AFONSO CLÁUDIO | MUNICIPAL | 930.750,00 | 1.551.250,00 | |||
320455 | SANTA MARIA DE JETIBÁ | MUNICIPAL | 465.375,00 | 775.625,00 | |||
TOTAL | 16.800.000,00 | 32.502.811,00 | 33.030.513,40 | 44.106.438,40 | 46.712.538,40 |