Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 11 Unidades de Suporte Básico e 2 Unidades de Suporte Avançado,.destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Arealva (SP), Agudos (SP), Bauru (SP), Duartina (SP), Pederneiras (SP), e Pirajuí (SP), e qualifica a Central de Regulação Médica das Urgências de Bauru (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.264/GM/MS, de 20 de setembro de 2011, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - Central de Regulação Médica das Urgências de Bauru (SP);
Considerando a Portaria nº 1.674/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que habilita 5 Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 Unidade de Suporte Avançado (USA) no Município de Bauru (SP);
Considerando a Portaria nº 1.021/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita 1 USB no Município de Bauru (SP);
Considerando a Portaria nº 2.796/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que habilita 1 USB no Município de Arealva (SP);
Considerando a Portaria nº 2.264/GM/MS, de 20 de setembro de 2011, que habilita 1 USB no Município de Duartina (SP) e 1 USA no Município de Bauru (SP);
Considerando a Portaria nº 1.749/GM/MS, de 28 de julho de 2011, que habilita 1 USB no Município de Agudos (SP), 1 USB no Município de Pederneiras (SP) e 1 USB no Município de Pirajuí (SP); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art.1º Ficam qualificadas 11 Unidades de Suporte Básico e 2 Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Arealva (SP), Agudos (SP), Bauru (SP), Duartina (SP), Pederneiras (SP) e Pirajuí (SP) e fica qualificada a Central Regional de Bauru (SP) conforme detalhado a seguir:
CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS:
Município paraRepasse | Central | Valor atual | Valor qualificado Mensal | Valor do Repasse qualificado Anual Fundo a Fundo |
Bauru/SP | 01 | R$ 49.000,00 | R$ 81.830,00 | R$ 981.960,00 |
TO TA L | R$ 981.960,00 |
UNIDADES MOVEIS:
Município para Repasse | USB | USA | Valor atual | Valor qualificadoMensal | Valor do Repasse Qualificado Anual Fundo a Fundo |
Arealva | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Agudos | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Bauru | 06 | 02 | R$ 130.000,00 | R$ 217.100,00 | R$ 2.605.200,00 |
Duartina | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Pederneiras | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 | |
Pirajuí | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 20.875,00 | R$ 250.500,00 |
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado na planilha posterior.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde Arealva (SP), Agudos (SP), Bauru (SP), Duartina (SP), Pederneiras (SP) e Pirajuí (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.