Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 3.165, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Rio Claro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.161/GM/MS, de 16 de setembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Rio Claro (SP);

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de Rio Claro (SP), no dia 10 de setembro de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e município de Rio Claro, na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA Porte II no município de Rio Claro (SP).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Claro (SP).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-UPA).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse UPA II Valor do Repasse Anual CNES
Rio Claro - UPA 24h Rio Claro 01 2.100.000,00 7094647
TOTAL: R$ 2.100.000,00
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