Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.166, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Ficam estabelecidos recursos financeiros a serem alocados no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.482/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2012, que credencia estabelecimentos como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexos I e II desta Portaria, destinados ao custeio dos leitos de Unidades de Cuidado Integral e Agudo ao paciente com AVC dos estabelecimentos hospitalares habilitados como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) pela Portaria nº 1.482/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2012.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, dos valores mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos montantes estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários referentes ao Anexo I desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP).

Art. 4º Os recursos orçamentários referentes ao Anexo II desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-SOS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

RECURSOS REFERENTES AO CÓDIGO RAU-HOSP

CÓDIGO MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
430460 CANOAS MUNICIPAL 2.235.625,00
430463 CAPÃO DA CANOA ESTADUAL 1.117.812,50
430920 GRAVATAÍ MUNICIPAL 1.117.812,50
431340 NOVO HAMBURGO MUNICIPAL 1.117.812,50
431490 PORTO ALEGRE MUNICIPAL 3.353.437,50
431870 SÃO LEOPOLDO MUNICIPAL 1.117.812,50
432000 SAPUCAIA DO SUL ESTADUAL 1.117.812,50
432150 TRAMANDAÍ ESTADUAL 1.117.812,50
432160 TORRES ESTADUAL 574.875,00
432300 VIAMÃO ESTADUAL 1.117.812,50
TOTAL 13.988.625,00

ANEXO II

RECURSOS REFERENTES AO CÓDIGO RAU-SOS

CÓDIGO MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
431490 PORTO ALEGRE MUNICIPAL 1.117.812,50
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