Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ficam estabelecidos recursos financeiros a serem alocados no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.482/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2012, que credencia estabelecimentos como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexos I e II desta Portaria, destinados ao custeio dos leitos de Unidades de Cuidado Integral e Agudo ao paciente com AVC dos estabelecimentos hospitalares habilitados como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) pela Portaria nº 1.482/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2012.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, dos valores mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos montantes estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários referentes ao Anexo I desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP).
Art. 4º Os recursos orçamentários referentes ao Anexo II desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-SOS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.
ANEXO I
RECURSOS REFERENTES AO CÓDIGO RAU-HOSP
CÓDIGO | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR |
430460 | CANOAS | MUNICIPAL | 2.235.625,00 |
430463 | CAPÃO DA CANOA | ESTADUAL | 1.117.812,50 |
430920 | GRAVATAÍ | MUNICIPAL | 1.117.812,50 |
431340 | NOVO HAMBURGO | MUNICIPAL | 1.117.812,50 |
431490 | PORTO ALEGRE | MUNICIPAL | 3.353.437,50 |
431870 | SÃO LEOPOLDO | MUNICIPAL | 1.117.812,50 |
432000 | SAPUCAIA DO SUL | ESTADUAL | 1.117.812,50 |
432150 | TRAMANDAÍ | ESTADUAL | 1.117.812,50 |
432160 | TORRES | ESTADUAL | 574.875,00 |
432300 | VIAMÃO | ESTADUAL | 1.117.812,50 |
TOTAL | 13.988.625,00 |
ANEXO II
RECURSOS REFERENTES AO CÓDIGO RAU-SOS
CÓDIGO | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR |
431490 | PORTO ALEGRE | MUNICIPAL | 1.117.812,50 |