Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.167, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita o Estado de Minas Gerais a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar o Estado de Minas Gerais descrito no Anexo desta Portaria, a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para o Fundo de Saúde Estadual, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
MG BELO HORIZONTE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 18715516000112012 R$ 2.839.720,00 71140006 10301201585810454
MG BELO HORIZONTE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 18715516000112013 R$ 2.179.320,00 71140006 10301201585810454
MG BELO HORIZONTE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 18715516000112014 R$ 2.509.520,00 71140006 10301201585810454
MG BELO HORIZONTE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 18715516000112015 R$ 2.575.560,00 71140006 10301201585810454
MG BELO HORIZONTE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 18715516000112016 R$ 3.368.040,00 71140006 10301201585810454
MG BELO HORIZONTE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 18715516000112017 R$ 5.877.560,00 71140006 10301201585810454
TOTAL R$ 19.349.720,00
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