Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no Estado da São Paulo e no Município de Jaguariúna (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.233/GM/MS, de 23 de setembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Jaguariúna, localizada no Estado de São Paulo (SP);
Considerando que o Estado recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos
financeiros para investimento; e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de
Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de Jaguariúna (SP)
no dia 26 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Jaguariúna (SP), na forma do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte I - no Município de Jaguariúna (SP).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Jaguariúna (SP).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-UPA).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro 2012.
ANEXO
Município | UPA I | Valor Anual | CNES |
Jaguariúna - UPA 24h Dra. Ana Olívia Bentivoglio | 1 | 1.200.000,00 | 7115652 |
TOTAL | 1.200.000,00 |