Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios, os Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição,
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferênciafundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM, de 2 de maio de 2012, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar, e
II - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | TARRAFAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TARRAFAS | 11696.573000/1120-04 | 155.120,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
ANEXO II - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RJ | RIO DE JANEIRO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO | 42498.717000/1120-23 | 1.282.719,20 | 10.302.2015.8933.0001 |
ANEXO III - REDE DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE CÂNCER DE COLO E MAMA - PI: RCA-RCAN
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PB | JOÃO PESSOA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DAPA R A Í B A | 0 3 6 0 9 . 5 9 5 0 0 0 / 11 2 0 - 0 3 | 1.097.500,00 | 10.302.2015.8535.0001 PO 0001 |
(Alterado pela PRT GM/MS nº 1398 de 10.07.2013)