Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.171, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita os Municípios, os Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferênciafundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM, de 2 de maio de 2012, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar, e

II - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE TARRAFAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TARRAFAS 11696.573000/1120-04 155.120,00 10.302.2015.8535.0001

 

ANEXO II - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO 42498.717000/1120-23 1.282.719,20 10.302.2015.8933.0001

 

ANEXO III - REDE DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE CÂNCER DE COLO E MAMA - PI: RCA-RCAN

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PB JOÃO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA PARAÍBA 03609.595000/1120-03 1.068.400,00 10.302.2015.8535.0001
PB JOÃO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DAPA R A Í B A 0 3 6 0 9 . 5 9 5 0 0 0 / 11 2 0 - 0 3 1.097.500,00 10.302.2015.8535.0001 PO 0001

(Alterado pela PRT GM/MS nº 1398 de 10.07.2013)

 

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