Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.174, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita o Estado a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM;MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM;MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM;MS, de 2 de maio de 2012, resolve;
Art. 1º Fica habilitado o Estado descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para o Fundo de Saúde Estadual, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VA L O R FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1120-41 71060001 100.500,00 10.302.2015.8535.0162
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1120-55 71060001 938.400,00 10.302.2015.8535.0162
BA SALVADOR (Alterada pela PRT nº 1283/GM/MS de 27.06.2013) FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1120-55 71060001 938.400,00 10.302.2015.8535.0162
----- 20.250,00 10.302.2015.8535.0001 PO 0003
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1120-66 71060001 299.700,00 10.302.2015.8535.0162
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