Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.281, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011(*)

Estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.273/GM/MS, de 21 de novembro de 2000, que estabelece mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimados e aprova as Normas para Cadastramento de Centros de Referência em Assistência a Queimados - Alta Complexidade;

Considerando a necessidade de melhorar a assistência oferecida às vítimas de queimaduras no país, reduzir os riscos de complicações nos quadros clínicos e minimizar a possibilidade de sequelas físicas e estéticas nos pacientes; e

Considerando a Portaria nº 1.009/SAS/MS, de 30 de dezembro de 20111, que inclui a Órtese, Prótese e Materiais (OPM), Matriz de Regeneração Dérmica, na Tabela de Procedimentos do SistemaÚnico de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recurso financeiro no montante de R$ 1.831.375,32 (um milhão, oitocentos e trinta e um mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código Município Valor Anual
AC 120000 GESTAO ESTADUAL ACRE 619,83
AP 160000 GESTAO ESTADUAL AMAPA 206,61
BA 290000 GESTAO ESTADUAL BAHIA 206,61
BA 291360 ILHEUS 413,22
BA 291465 ITABELA 206,61
BA 292740 SALVADOR 619,83
BA 293330 VITORIA DA CONQUISTA 206,61
CE 230440 FORTALEZA 70.624,32
DF 530000 GESTAO DISTRITO FEDERAL 28.084,44
ES 320000 GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO 2.479,32
GO 520800 FORMOSA 413,22
GO 520870 GOIANIA 206,61
GO 521830 POSSE 1.239,66
MA 210140 BALSAS 206,61
MA 210530 IMPERATRIZ 206,61
MA 210570 LAGO DA PEDRA 206,61
MA 210990 SANTA INES 206,61
MA 211130 SAO LUIS 206,61
MG 310000 GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS 3.305,76
MG 310160 ALFENAS 206,61
MG 310560 BARBACENA 206,61
MG 310620 BELO HORIZONTE 3.512,37
MG 311860 CONTAGEM 206,61
MG 313670 JUIZ DE FORA 206,61
MG 313940 MANHUACU 206,61
MG 314330 MONTES CLAROS 413,22
MG 315460 RIBEIRAO DAS NEVES 206,61
MG 316860 TEOFILO OTONI 206,61
MG 317010 UBERABA 206,61
MG 317020 UBERLANDIA 206,61
MS 500270 CAMPO GRANDE 619,83
MT 510340 CUIABA 206,61
PA 150000 GESTAO ESTADUAL PARA 17.975,07
PA 150140 BELEM 413,22
PA 150220 CAPANEMA 2.272,71
PB 250400 CAMPINA GRANDE 206,61
PB 250750 JOAO PESSOA 619,83
PE 260000 GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO 8.677,62
PI 221100 TERESINA 2.479,32
PR 410000 GESTAO ESTADUAL PARANA 1.652,88
PR 410690 CURITIBA 399.173,85
PR 410830 FOZ DO IGUACU 206,61
PR 411370 LONDRINA 413,22
PR 411520 MARINGA 206,61
RJ 330000 GESTAO ESTADUAL RIO DE JANEIRO 413,22
RJ 330050 BOM JARDIM 206,61
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 1.033,05
RJ 330190 ITABORAI 206,61
RJ 330340 NOVA FRIBURGO 206,61
RJ 330390 PETROPOLIS 206,61
RJ 330430 RIO BONITO 206,61
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 101.423,73
RJ 330580 TERESOPOLIS 206,61
RJ 330610 VALENCA 413,22
RN 240000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO NORTE 1.446,27
RN 240260 CEARA-MIRIM 206,61
RN 240810 NATAL 826,44
RO 110000 GESTAO ESTADUAL RONDONIA 413,22
RR 140000 GESTAO ESTADUAL RORAIMA 206,61
RR 140010 BOA VISTA 413,22
RS 430000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL 1.446,27
RS 430510 CAXIAS DO SUL 619,83
RS 431440 PELOTAS 619,83
RS 431490 PORTO ALEGRE 228.187,89
RS 431870 SAO LEOPOLDO 206,61
SC 420000 GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA 42.539,88
SC 420430 CONCORDIA 206,61
SC 420910 JOINVILLE 14.662,05
SC 420930 LAGES 206,61
SE 280030 ARACAJU 413,22
SP 350000 GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO 722.159,43
SP 350570 BARUERI 10.950,33
SP 351000 CANDIDO MOTA 206,61
SP 351380 DIADEMA 1.239,66
SP 351880 GUARULHOS 3.718,98
SP 352260 ITAPIRA 206,61
SP 352590 JUNDIAI 206,61
SP 354780 SANTO ANDRE 5.785,08
SP 354850 S A N TO S 206,61
SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 6.198,30
SP 354910 SAO JOAO DA BOA VISTA 206,61
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS 413,22
SP 355030 SAO PAULO 100.361,64
SP 355700 VOTORANTIM 3.718,98
TO 170000 GESTAO ESTADUAL TOCANTINS 27.877,83
Total 1.831.375,32

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 251-B, Seção 1, pág. 5, de 31-12-2011, com incorreção no original.

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