Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do§ 3º do art. 13 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e do art. 53 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito de recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo MS/SIPAR nº 25000.000099/2010-51, interposto pela entidade Irmandade de São João Batista de Macaé, sede em Macaé-RJ, inscrita no CNPJ nº 29.696.069/0001-83, contra decisão de indeferimento de pedido de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ante o descumprimento dos requisitos constantes no inciso I do art. 9º e art. 60 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 agosto de 2011, e art. 5º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção à Saúde (DCEBAS/SAS/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.