Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 170, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera para 31 de dezembro de 2013 o prazo fixado para validade de Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 450/MEC/MS, de 23 de março de 2005, resolvem:

Art. 1º Fica alterado, para 31 de dezembro de 2013, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar a seguir relacionada:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
PE Recife Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM 11.022.597/0012-44 2711613

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Ministro de Estado da Educação

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