Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera para 31 de dezembro de 2013 o prazo fixado para validade de Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 450/MEC/MS, de 23 de março de 2005, resolvem:
Art. 1º Fica alterado, para 31 de dezembro de 2013, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar a seguir relacionada:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
PE | Recife | Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM | 11.022.597/0012-44 | 2711613 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.