Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA CONJUNTA Nº 2.713, DE 12 NOVEMBRO DE 2013

Institui Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos sistemas de informação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e

Considerando as informações de saúde suplementar como patrimônio a ser preservado e protegido; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento das ações de melhoria da segurança da informação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), resolvem:

Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos sistemas de informação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Art. 2º O Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos sistemas de informação da ANS possui os seguintes objetivos:

I - apoiar a implantação das ações que integram o programa de segurança da informação da ANS;

II - apoiar a implantação de ações de aprimoramento da infraestrutura tecnológica e de sistemas da ANS, previstas em seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

III - apoiar a implementação do processo de desenvolvimento de "software" seguro da ANS;

IV - apoiar o levantamento dos requisitos de segurança dos sistemas de informação da ANS;

V - apoiar o aprimoramento dos processos de remessas e controle de qualidade das bases de dados objeto do ressarcimento ao SUS;

VI - apoiar o aprimoramento dos processos de atualização periódica dos dados referentes ao cartão nacional de saúde para beneficiários de planos de saúde; e

VII - apoiar a definição e a implementação dos padrões de remessas de dados da ANS para o Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) referentes ao movimento de atenção à saúde dos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, obtidos pelo movimento padrão para Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS), para a base nacional da Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA) e Portal do Cidadão.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos sistemas de informação da ANS:

I - propor normas e procedimentos relacionados à segurança da informação e à otimização de processos de trabalho;

II - participar em Equipes de Planejamento de Contratações, conforme disposto na Instrução Normativa nº 4, de 12 de novembro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG);

III - participar em projetos de soluções de "software" relacionados aos objetivos do grupo de trabalho; e

IV - participar de outras atividades que se fizerem necessárias para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Portaria.

Art. 4º O Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos sistemas de informação da ANS será composto pelos seguintes representantes:

I - da ANS: 4 (quatro) representantes da Gerência-Geral de Informação e Sistemas (GGISS/DIDES/ DICOL/ANS); e

II - do Ministério da Saúde: 3 (três) representantes do Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) em exercício no Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (NEMS-RJ/SE/MS).

§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades ao Coordenador do Grupo de Trabalho no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º O Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos sistemas de informação da ANS poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º A ANS será responsável pelo apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos sistemas de informação da ANS, pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos.

Art. 7º As funções dos representantes do Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos sistemas de informação da ANS não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 8º O Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos serviços de informação da ANS terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que necessário.

Art. 9º O Grupo de Trabalho para o aprimoramento dos serviços de informação da ANS apresentará à ANS e ao Ministério da Saúde relatório final das ações realizadas, no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento de suas atividades.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente da Agência Nacional
de Saúde Suplementar

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde