Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 97, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

Institui Grupo Executivo Interministerial para o Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de analisar e aprovar os projetos básicos e executivos de engenharia e arquitetura para a criação de 48 (quarenta e oito) novos serviços e ampliação de 32 (trinta e dois) serviços de radioterapia já existentes.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 931/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Plano de Expansão da Radioterapia no SistemaÚnico de Saúde (SUS);

Considerando que a radioterapia envolve diversas áreas do conhecimento técnico-científico, regulatórias e operacionais; e

Considerando a necessidade de se dispor de uma instância técnica com autoridade sanitária e agilidade suficiente para analisar e aprovar, no âmbito do Plano de Expansão da Radioterapia no SUS, os projetos básicos e executivos de engenharia e arquitetura dos serviços de radioterapia, resolvem:

Art. 1º Fica instituído Grupo Executivo Interministerial para o Plano de Expansão da Radioterapia no Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de analisar e aprovar os projetos básicos e executivos de engenharia e arquitetura para a criação de 48 (quarenta e oito) novos serviços e ampliação de 32 (trinta e dois) serviços de radioterapia já existentes.

Art. 2º O Grupo Executivo Interministerial será composto por dois representantes, titular e suplente, com atuação nas áreas fins e de notório saber no tema específico, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Saúde (MS):

a) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS):

1. do Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS); e

2. do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS);

b) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS): do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS); e

c) Secretaria-Executiva (SE/MS): da Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA/SE/MS);

II - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

III - da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

§ 1º O Grupo Executivo Interministerial será coordenado pela ANVISA.

§ 2º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e entidades à Coordenação do Grupo Executivo Interministerial no prazo de quinze dias contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica assegurada a participação no Grupo Executivo Interministerial de representantes, titular e suplente, de cada um dosórgãos de vigilância sanitária estaduais e do Distrito Federal onde serão alocados os serviços do Plano de Expansão da Radioterapia no SUS.

§ 1º A participação de cada um dos órgãos de que trata o "caput" será formalizada após resposta a convite a eles encaminhado pela Coordenação do Grupo Executivo Interministerial.

§ 2º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos de que trata o "caput" serão indicados pelos seus dirigentes máximos à Coordenação do Grupo Executivo Interministerial no prazo de quinze dias contado do recebimento do respectivo convite.

§ 3º A participação dos órgãos de que trata o "caput" nas atividades dar-se-á conforme a localização dos hospitais, dos projetos a serem avaliados e de acordo com a agenda de reuniões e ações a ser estabelecida pela Coordenação do Grupo Executivo Interministerial.

Art. 4º O Grupo Executivo Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º A participação no Grupo Executivo Interministerial não será remunerada e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 6º A ANVISA fornecerá o apoio administrativo necessário para o desenvolvimento das atividades realizadas no âmbito do Comitê Executivo Interministerial.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e
Inovação

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