Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 170, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013

Altera para 31 de dezembro de 2013 o prazo fixado para validade de Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 450/MEC/MS, de 23 de março de 2005, resolvem:

Art. 1º Fica alterado, para 31 de dezembro de 2013, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar a seguir relacionada:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
PE Recife Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM 11.022.597/0012-44 2711613

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Educação

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde