Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 9º do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e a eleição realizada no dia 27 de novembro de 2012, conforme Resolução CNS nº 457, de 9 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 2.814/GM/MS, de 12 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 2, página 32, de 13 de dezembro de 2012, no que se refere aos membros titulares, 1º e 2º suplentes, do Conselho Nacional de Saúde, para o triênio 2012/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - SEGMENTO DOS USUÁRIOS
ENTIDADES NACIONAIS DE DEFESA DOS PORTADORES DE PATOLOGIAS E DEFICIÊNCIAS
10. Titular: ................................................................;
1º Suplente: Associação Nacional de Grupos de Pacientes Reumáticos (ANAPAR) - Adriano Macedo Félix;
2º Suplente: ...............................................................;
11. Titular:.................................................................;
1º Suplente:....... ........................................................;
2º Suplente: Movimento Nacional de Luta contra a AIDS - Rodrigo de Souza Pinheiro;
17. Titular: ................................................................;
1º Suplente: Federação Nacional das Associações Pestalozzi (FENASP) - Marco Antônio Castilho Carneiro;
2º Suplente: Federação Nacional das Associações Pestalozzi (FENASP) - Adriana Bahia Carreiro Leite;" (NR)
"IV - SEGMENTO DO GOVERNO FEDERAL
44. Titular: ................................................................;
1º Suplente: Ministério da Educação (MEC) - Cleunice Matos Rehem;
2º Suplente: .............................................................."
45. Titular: Ministério da Previdência Social (MPS) - Marco Antonio Gomes Pérez;
1º Suplente: ...............................................................;
2º Suplente: .............................................................;" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.