Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolvem:
Art. 1º A alínea "d" do inciso III do art. 4º e o "caput" do art. 19 e o § 8º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.....................................................................................
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III - ..........................................................................................
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d) estar nas áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos Municípios;" (NR)
"Art. 19. Constituem-se requisitos para ingresso no Projeto Mais Médicos para o Brasil, entre outros previstos no edital de chamamento público:" (NR)
"Art. 22. ..................................................................................
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§ 8º Na hipótese de não serem utilizadas as passagens aéreas concedidas para início das açõesde aperfeiçoamento do Projeto ou no caso de desligamento voluntário do Projeto em prazo inferior a 180 (cento e oitenta) dias, poderá ser exigida do médico participante a restituição dos valores recebidos atítulo de ajuda de custo e passagens aéreas, acrescidos de atualização monetária, além de outras medidas previstas em lei." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.